Ela havia comprado um imóvel na planta, de um vendedor que estava construindo-o através de um engenheiro responsável e seu parente. O imóvel foi recebido com várias irregularidades, em desacordo com normas, código de obras do município, memorial descritivo, e contrato de compra e venda.
O remetente do e-mail disse que entrou na Justiça e, naquele momento, o juiz havia determinado que as partes apresentassem os quesitos ao perito e aos assistentes técnicos que acompanharam a perícia. A parte contrária a ele, a vendedora do imóvel, indicou exatamente o engenheiro que ainda é o responsável pela obra e pelas várias irregularidades apresentadas no imóvel. O mesmo engenheiro corre o risco de ter o CREA cassado, dependendo das possibilidades futuras.
Por fim, me perguntou: Esse engenheiro pode ser proibido de ser assistente técnico na perícia em questão? Em que situações ele não poderia ser assistente técnico dessa perícia?
Respondi que nada o impedirá o referido engenheiro de ser o assistente técnico depois que a parte o indicar, fora a cassação do registro no CREA. Essa, sim, poderá complicar a atuação futura do profissional, por força do próprio conselho de classe.
O fundamento disso é o que está escrito no Código de Processo Civil, segundo o qual o assistente técnico é de confiança da parte e indicado por ela.
Não é raro vermos a própria parte nomear-se assistente técnico dela mesma, em casos de danos de construção civil.
Em casos assim, é de se esperar que o perito e o assistente técnico da outra parte se sintam constrangidos frente ao assistente envolvido com os danos, durante eventuais conferências que tenham nas diligências realizadas. É difícil para os dois primeiros discutir os erros do último. Com isso, a prova obtida no processo pode ser bem mais desfavorável à parte que indica o profissional envolvido com os prejuízos materiais do que no caso de não o ter indicado.
Todavia o assistente da outra parte, aquele que não está envolvido com as possíveis irregularidades da obra, deve ficar vigilante para não permitir condescendências do perito frente ao estado lamentável de seu colega de classe implicado no caso.
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