sexta-feira, 22 de abril de 2011

Fonética Forense

Gravações de vídeos ou de áudio estão cada vez mais presentes no mundo atual e são muito utilizados como provas de delitos. Alias, são provas bastante fortes e na maiorias das vezes são incontestáveis. Entretanto, para fazer valer como prova é necessário à elaboração de laudo pericial para se constatar o conteúdo do material gravado e a autenticidade. Também, quando questionado é necessário comprovar que a voz do interlocutor pertence realmente à pessoa que esta sendo investigada.

TÉCNICAS E METODOLOGIAS EMPREGADAS EM EXAME. 

 Oscilograma (Waveform ou Forma da Onda).
 Desenho bidimensional do sinal analisado, com o tempo no eixo das abscissas e a amplitude no eixo das ordenadas. Corresponde às amostras digitais dispostas em intervalos iguais e correspondentes ao período de amostragem.  
Espectrograma. 
Desenho bidimensional do espectro do sinal analisado ao longo do tempo, com a freqüência espectral no eixo das ordenadas, o tempo no eixo das abscissas e a intensidade espectral denotada por gradações de cor. Corresponde aos espectros consecutivos (transformada de Fourier) de quadros adjacentes do sinal dispostos verticalmente. 
FFT (Fast Fourier Transform ou Transformada Rápida de Fourier).
Transformada ortogonal discreta de Fourier (DFT) otimizada em um algoritmo rápido. A DFT é uma transformada cujas funções de base são senos e cossenos, com correspondência espectral. 
Entre outros como; ( LTA (Long Term Average),  LPC (Linear Predictive Coding), Curvas de Energ, Curvas de Pitch, Curvas de Formant, Filtros digitais e ganh .

O exame acústico deve ser realizado entre frases, entre palavras, entre unidades silábicas e entre unidades sonoras semelhantes quando esses trechos das amostras questionada e padrão estiverem dentro de contextos semelhantes sob o aspecto fonético e frasal no discurso.
As amostras em cotejo deverão ser analisadas dentro das mesmas condições, tais como de freqüência de amostragem, de freqüência amostrada, de largura de banda de freqüência assim como de nível de intensidade, etc.
Sempre que possível, os resultados deverão ser expressos dentro de um estudo estatístico dos parâmetros acústicos analisados.
 Os espectrogramas devem ser analisados tanto em banda larga como em banda fina de freqüência;
Os fonemas a serem analisados devem estar dentro de contextos semelhantes sob o aspecto temporal, de posicionamento e semântico em cada amostra;
Os espectrogramas em banda larga devem destacar os formantes e suas transições; os de banda fina devem ilustrar a estruturação dos harmônicos do som da fala;
Deve-se caracterizar as zonas de turbulência nas fricativas e nas africadas;
Aplicação de técnicas e metodologias nesta fase do exame:
- Espectrograma: analisar o movimento dos formantes e suas transições, a estruturação dos harmônicos em uma unidade ou em um conjunto de unidades sonoras assim como características articulatórias e de co-articulação da fala.;
- Formantes: determinar as similaridades nos valores freqüenciais médios das zonas de estabilidade dos núcleos vocálicos e as equivalências em suas transições;
- FFT (Transformada Rápida de Fourier): objetiva a determinação de características da intensidade do sinal (amplitude) no domínio da freqüência do sinal da fala em uma amostra de curto espaço de tempo ou de longo espaço de tempo.;
- LPC (análise preditiva linear): objetiva a determinação da freqüência na maior energia em um instante determinado da amostra do sinal e a determinação das freqüências dos formantes no instante considerado.;
- LTA (longo termo) em trechos com e sem a presença da fala;
- Freqüência fundamental, quando a qualidade do áudio for excelente e as condições de coleta de padrão forem muito próximas das que foram realizadas para a gravação questionada. 

Existe varias Formas e procedimentos Pericias, cada Estado e Peritos, atuam de formas  distintas, mas sempre com o mesmo padrão Pericial. 
Conheça mas sobre esse mundo Fonético; http://www.cefala.org/fonologia/index.php
Nesse site você aprenderá passo a passo sobre como é feito.

Att:: Renato




 
 

APROVADO PLC 204/08 E TAMBÉM EM TEMPO RECORDE, O PLS 244/09, QUE RECONHECE O PAPILOSCOPISTA COMO PERITO OFICIAL .



O PLC 204/08 que tratava da regulamentação da pericia oficial, passou sem a inclusão dos Papiloscopistas, no entanto, é bom que se esclareça que está decisão foi fruto da posição firme e intransigente do relator Senador Jayme Campos, que desde o primeiro instante foi favorável a inclusão da categoria dos Papiloscopista. Inclusive em sua primeira emenda, tendo por base a posição da SENASP que já define o Papiloscopista como perito oficial de natureza criminal, juntamente com o perito criminal e o medico-legista, propôs a inclusão e a unificação de todos como perito oficial. Diante da resistência dos peritos criminais e médicos legistas, apresentou nova emenda, mais manteve a posição favorável a manutenção dos Papiloscopistas. Entretanto, os peritos criminais, beneficiados pela situação do PLC 204/08, ser de Arlindo Chinaglia, do PT, ter ficado 11 anos em discussão na câmara, conseguiram passar sem a emenda do relator, mais com o compromisso de todo o governo apoiar um novo projeto, a parte, para atender os Papiloscopistas que são no entendimento de todos os Senadores também peritos oficiais no desenvolvimento de suas atividades especificas. Assim, apresentado pela Senadora Ideli Salvati, do PT, em caráter de urgência no senado o PLS 244/09, foi votado e aprovado por unanimidade no ultimo 24 de junho de 2009, sendo de extrema importância em todo o processo, o Presidente da CCJ, Senador Demóstenes Torres, goiano, e antigo aliado da categoria dos Papiloscopistas. Como o mesmo foi terminativo no senado será conclusivo nas comissões da câmara. Assim esperamos conseguir boa celeridade também na câmara, e conforme expressou a Senadora Ideli Salvati, do PT, e autora do projeto, “vamos articular junto a câmara para que o PLS 244-09 seja sancionado pelo presidente junto com o PLC 204-08”.

 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 244, DE 2009
Dispõe sobre a condição de perito oficial dos
papiloscopistas em suas perícias específicas e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Respeitadas à iniciativa legislativa e a competência do
Poder Executivo a que estejam vinculados, são peritos oficiais para fins cíveis e criminais nas suas áreas específicas, os Papiloscopistas e demais servidores públicos com denominações equivalentes, que exerçam atividades de perícias papiloscópicas e necropapiloscópicas.

Art. 2º No exercício da atividade de perícia oficial do Papiloscopista lhe é assegurada autonomia  técnica e científica, exigido concurso público com formação de nível superior.
§ único. Os Papiloscopistas e equivalentes que ingressaram sem
exigência do diploma de curso superior até a data de entrada em
vigor desta Lei continuarão a atuar exclusivamente nas respectivas
áreas para as quais se habilitaram.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  

Renato.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Papiloscopia

Papiloscopia: É a ciência que trata da identificação humana através das papilas dérmicas existentes na palma das mãos e na sola dos pés, mais conhecida pelo estudo das Impressões Digitais.


Papiloscopista:
É o nome dado ao profissional da Papiloscopia.Especialista em identificação, desde a coleta até o arquivamento, envolvendo planejamento, coordenação, supervisão, controle e execução de trabalhos periciais papiloscópicos relativos ao levantamento, coleta, análise, codificação, decodificação e pesquisa de padrões e vestígios papilares. Pericia de Prosopografia (descrição de uma pessoa - envelhecimento, rejuvenescimento e reconstituição facial),bem como a realização de estudos e pesquisas técnico científicas, visando a identificação humana.

A identificação papiloscópica evoluiu meramente de um número estabelecido de pontos característicos que identificam somente impressões digitais até a possibilidade de identificar quaisquer áreas que possuam papilas dérmicas, com uma filosofia avançada de identificação. Esta filosofia é baseada na pesquisa científica da formação das papilas dérmicas, em técnicas melhoradas de revelação de impressões latentes, e no refinamento de nossa habilidade de executar a análise comparativa das cristas papilares.

Como indicado muito bem por Ashbaugh no texto “Ridgeology”, há três estágios no processo da identificação. São: análise, comparação, e avaliação. A impressão latente é analisada para determinação da área de onde a impressão pode ter vindo, das minúcias presentes, e da visibilidade dessas minúcias. A impressão latente é comparada então com o exemplar padrão. Neste tempo as similaridades ou as diferenças entre a impressão latente (questionada) e a impressão padrão são avaliadas para estabelecer uma positivação ou uma eliminação.

O elemento mais importante na identificação papiloscópica é a experiência do examinador. O perito papiloscopista deve ser completamente treinado em como as papilas dérmicas são formadas e em porque todas as áreas cobertas por papilas dérmicas são originais e permanentes. Tendo um conhecimento completo da base científica da identificação papiloscópica, os peritos papiloscopistas podem melhor explicar e defender suas conclusões com confiança, quanto estiverem na condição de testemunha. Para obter uma experiência de qualidade, este treinamento deve ser seguido pela uma extensiva e supervisionada experiência em confrontos.


A checagem também representa um papel principal no processo científico. O erro na identificação é inaceitável. Em toda a ciência, a capacidade de duplicar descobertas é uma maneira aceitável de validar descobertas iniciais. O perito papiloscopista a quem é dada a tarefa da checagem deve ser um examinador experiente e deve compreender a importância do processo da checagem.

Assim como cada impressão papilar é única, também deve ser cada checagem desta impressão. Durante o processo de exame, o perito papiloscopista deve evitar todos os parâmetros artificiais que não tiverem base científica, tal como um perito que tem um número pré-determinado das características necessárias a estabelecer uma identificação. Mais uma vez, cada impressão papilar é única e assim também  é cada comparação.

A vasta maioria das observações feitas durante o processo da identificação não tem o valor numérico. A colocação dos pontos características das cristas, seus relacionamentos, visibilidade, excepcionalidade, fluxo das cristas, o tipo fundamental e os agrupamentos das características são todos analisados e comparados durante o processo da identificação. Os sulcos papilares são observados e as cristas entre as características principais são contadas e observadas. Toda esta informação é avaliada, mas não é dado um valor numérico acumulativo, contudo tudo é igualmente importante. A falha no uso de qualquer padrão numérico para a identificação papilar é sua inabilidade em esclarecer todas as observações feitas e a habilidade do examinador em avaliar esta informação.

O conceito de que os padrões de um número mínimo impedem erros na identificação é também falho. O perito papiloscopista competente pode identificar com informação mínima, enquanto o incompetente ou inexperiente pode identificar com erro ou sequer identificar, tendo um fragmento com uma abundância de características.

Estão listadas abaixo referências feitas por membros respeitados da comunidade da identificação a respeito de porque nós não usamos ou não devemos usar nenhum padrão pré-determinado do número como uma base para a identificação papiloscópica:

"A demanda para doze detalhes similares é o resultado da opinião de dias ultrapassados fundados na opinião dos cientistas tais como Galton, Remus, Balthazard, e outros. Todos os cientistas recentes que trabalham no campo de datiloscopia, como por exemplo Locard, DeRichter, e outros, compartilham da opinião que o número dos pontos característicos que podem ser notados em uma ampliação é uma matéria de pouco importância."1

"Não há nenhuma base científica válida para requerer um número mínimo de pontos característicos que devem estar presentes em duas impressões digitais a fim de estabelecer identificação positiva."2

"Quanto mais claras impressões papilares disponíveis para a comparação, maior poderá ser a oportunidade  de comparar e avaliar as minúcias. Quanto mais minúcias encontradas, maior o poder individualizador desse fragmento. Quanto mais obscuro e sem detalhes forem as estruturas das cristas papilares, menor o poder individualizador que terá. É conseqüentemente possível que uma opinião seja formada em diferentes fragmentos devido à qualidade das estruturas papilares e a quantidade de detalhes presentes.

Os diferentes níveis do conhecimento e da experiência acoplados com qualidade disponível e a quantidade de detalhes das cristas papilares ditam que um número pré-ajustado ou o tamanho do fragmento não pode ser estabelecido como uma base para a identificação. Examinadores com igual experiência e treinamento devem chegar em uma conclusão idêntica ao comparar um mesmo fragmento."3

"Com experiência, o perito papiloscopista utilizará as qualidades da imagem inteira, incluindo o contorno das cristas papilares e os poros, para aumentar ou diminuir os aspectos quantitativos avaliados. Um fragmento com poucas minúcias, porém com qualidade pode ser identificado com mais confiança que um com número mais elevado de minúcias, mas pontos ambíguos. As análises qualitativas e quantitativas podem deslocar-se em importância relativa de acordo com o fragmento avaliada, mas devem servir ao perito papiloscopista em harmonia. Padrões artificiais dispensam o fator qualitativo estabelecendo exigências quantitativas infladas para compensar uma pior hipótese de pontos característicos com qualidade. Se os padrões artificiais estão impostos externamente ou internamente do perito papiloscopista, o raciocínio preliminar oferecido é a prevenção de um erro na identificação. Sobre uma capa de controle de qualidade, os padrões baseados unicamente na quantidade dos pontos característicos reduzem um papiloscopista a um técnico mais perito em calcular do que em exercitar um julgamento científico.”4

"Apesar da multiplicidade de padrões e métodos de cálculo, não existe nenhum número universal aceitável de pontos característicos que possam ser requeridas em cada identificação, em cada caso."5

"Não existe, atualmente, nenhuma base válida para que se requeira um número mínimo pré-determinado de pontos característicos que devam estar presentes em duas impressões para que se estabeleça uma identificação positiva.”6

“Foi sugerido por algum advogado que a identificação papiloscópica não pode ser científica porque não há nenhum padrão do mínimo a respeito do número total de pontos característicos requeridas para uma identificação positiva. Esta opinião reflete uma vista simplista que o processo da identificação é meramente a totalização das minúcias claramente definidas das cristas papiloscópicas para obter um número arbitrário, uma tarefa que possa facilmente ser executada por técnicos mal treinados. A identificação papiloscópica é mais do que simplesmente a contabilidade de pontos característicos: envolve muitos fatores, incluindo a habilidade ganha somente com a experiência. A identificação papiloscópica é um sistema de processamento visual de informação que emprega metodologias científicas e técnicas de solução de problemas humanos e que requer uma experiência considerável para seu emprego apropriado. Os peritos papiloscopistas experientes, conscientemente ou inconscientemente, considerarão, além do número de pontos característicos, a qualidade e a nitidez total da impressão, a raridade do tipo fundamental ou do fluxo da crista, e a excepcionalidade dos pontos característicos. Sobretudo, o perito papiloscopista experiente sabe que a validade da identificação pode ser demonstrada para satisfazer outro perito qualificado.”7

"Não há nenhum número mágico que determina uma “positivação”. Um número específico, absoluto, de pontos característicos para comparação ou que combinem, não deve ser parâmetro. O perito reconhecido em seu campo está totalmente satisfeito em uma identificação, independente do número de pontos característicos que se reproduzam nas duas impressões? A decisão final a respeito da identificação deve descansar com o perito papiloscopista experiente, sujeito à checagem por outro perito papiloscopista igualmente qualificado."8

“Onde um perito está, por mandato ou preferência, limitado a relatar resultados por regras numéricas mínimas de padrão ou de simultaneidade, determinados problemas éticos e legais podem levantar-se. Nas cortes dos Estados Unidos, e em muitos outros países, a tarefa final do perito é testemunhar como um perito a sua próprio opinião."9

“A notória “regra dos 12 pontos" na identificação da impressão digital não é baseada em estudos científicos de características das papilas dérmicas, de seu tipo (forma) e de sua freqüência da ocorrência." O efeito da regra “do número” na identificação da impressão digital é fazer do processo de identificação uma função rotineira. Tais regras desanimam o uso de uma outra informação valiosa no campo da identificação. As regras do "número" desanimam também (proibem) o perito de exercitar suas habilidades de expert."10

Referências Bibliográficas

1  Soderman & O'Connell, MODERN CRIMINAL INVESTIGATION, P. 146, Funk
& Wagnells, 1952!!.
2  Olsen, Robert D. SR., SCOTT'S FINGERPRINT MECHANICS, P.28, Thomas, 1978.
3  Ashbaugh, David, RIDGEOLOGY, MODERN EVALUATIVE FRICTION RIDGE
IDENTIFICATION, P. 29-30,  Royal Canadian Mounted Police.
4  Grieve, David, THE IDENTIFICATION PROCESS:  ATTITUDE AND
APPROACH, P.216-217, Journal of Forensic Identification, 39(5), 1988.
5  Federal Bureau of Investigation, AN ANALYSIS OF STANDARDS IN
FINGERPRINT IDENTIFICATION, FBI Law Enforcement Bulletin, June, 1972.
6  International Association for Identification, REPORT OF THE
STANDARDIZATION COMMITTEE, P. 11-16, Fingerprint and Identification
Magazine 55(4), 1973.
7  Lee & Gaensslen, ADVANCES IN FINGERPRINT TECHNOLOGY, P. 55-56,
Elsevier, New York, 1991.
8  Clements, Wendell, THE STUDY OF LATENT FINGERPRINTS - A SCIENCE, P.
109-122, Thomas, Springfield, Ill., 1987.
9  Cowger, James, FRICTION RIDGE SKIN, COMPARISON AND
IDENTIFICATION OF FINGERPRINTS, P. 146, Elsevier, New York, 1983.
10  Phillips, Clarence, THE FINGERPRINT IDENTIFICATION PROCESS,
Speakers Abstract, International Association for Identification, California State
Division, 77th Annual Educational Conference, May 1993.

(Nota do Editor - muitos debates através dos anos discorreram sobre a introdução de um número mínimo de pontos característicos. E os debates continuarão provavelmente por muito tempo depois que nós tivermos ido. Eu acredito que as discussões sobre este assunto são exercícios saudáveis – já que preparam um perito para oferecer explanações em um tribunal. Entretanto, o debate está longe de estar encerrado - a menos que aceitem a Identification Community Standard como oferecido nas referências acima. A discussão "encerrada" pode somente ser reivindicada pela autoridade de referência de um corpo reconhecido, tal como na referência bibliográfica 6 acima. Quando alguém está em um lado particular de uma discussão, deve também olhar a companhia em que está ou nas palavras de Miguel De Cervantes "Diga-me com quem andas, que te direi quem és." E eu perguntaria: com quem você está?)

Este artigo foi originalmente publicado em “THE PRINT” 10(3), Março de 1994, págs.
1-3, e foi obtido da biblioteca online provida pela Southern California Association of Fingerprint Officers